A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados informa que os estabelecimentos poderão abrir normalmente, nos feriados de 11 e 12 de outubro, Divisão do Estado e Nossa Senhora Aparecida, respectivamente.

Com relação a folga compensatória, as mesmas devem ser dadas em até 60 dias, pois são dois feriados e o pagamento da taxa de adesão ao trabalho no feriado ao Sindicato Laboral, deve ser quitada até dois dias antes dos feriados.
No interior, os supermercados deverão consultar a Lei Orgânica da Cidade, o Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, e a Convenção Coletiva. Vale ressaltar que entre acordo e convenção coletiva, prevalecerá o Acordo Coletivo.
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