A AMAS – Associação Sul-mato-grossense de Supermercados informa o funcionamento dos supermercados do Estado nos feriados do dia 11 de outubro – aniversário de MS e no dia 12 de outubro – Padroeira do Brasil, conforme preveem as CCTS – Convenções Coletivas do Trabalho vigentes.
Campo Grande
Na capital, tanto no feriado estadual (11), quanto no nacional (12), os supermercados podem abrir e o empregado que trabalhar poderá optar entre o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100% ou a concessão de folga compensatória.
Como neste mês são dois feriados, é obrigatório que a folga compensatória, caso seja a escolha do empregado, seja concedida em até 50 dias, contados do respectivo feriado.
O assessor jurídico da AMAS, Dr. João Luiz Rosa Marques, pede atenção ao dia 11 de outubro. “O dia 11 de outubro de 2026 cairá em um domingo, então, as empresas devem observar a sistemática de trabalho dominical prevista na CCT, inclusive a escala 2×1”.
Importante frisar que para abrir, os supermercados de Campo Grande devem recolher a adesão ao sindicato laboral, por loja/CNPJ e por feriado, conforme o número de caixas (checkouts): até 10 caixas: R$ 50,00; A partir de 11 caixas: R$ 100,00.
Após o pagamento, que deve ser feito até 2 (dois) dias antes de cada feriado, o supermercadista deve enviar o comprovante e a quantidade de checkouts para o Sindicato Laboral via email [email protected]
O pagamento poderá ser feito via PIX – CNPJ 03.275.542/0001-65 ou transferência para a Caixa Econômica Federal – Conta Corrente PJ nº 1108.003.316-0
Interior
Para abrir ou não, os supermercados do interior devem estar atentos à Lei Orgânica da Cidade, Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, bem como à Convenção Coletiva do Trabalho. O assessor jurídico preparou um material, detalhando as informações. Acesse abaixo.