O STF – Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e penalidades trabalhistas decorrentes das novas regras sobre riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão, do Ministro André Mendonça no âmbito da ADPF 1.333, publicada nesta quarta-feira (25/06), tem validade em todo o território nacional e beneficia diretamente supermercados e atacarejos de Mato Grosso do Sul.
A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados acompanha de perto a tramitação do caso e informa ao setor o que a decisão significa na prática.
Com a suspensão, os fiscais do Ministério do Trabalho estão temporariamente impedidos de aplicar multas ou emitir notificações punitivas relacionadas a temas como estresse, cobrança de metas e saúde mental dos trabalhadores. “O entendimento da Corte é de que a redação atual da norma apresenta ambiguidades que abrem margem para punições injustas ao empresariado”, explicou o assessor jurídico da entidade, João Luiz Marques.
A medida vale pelos próximos três meses e representa uma oportunidade para o setor se organizar. “O período deve ser aproveitado para que cada empresa revise seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos em conjunto com sua empresa de medicina do trabalho, e estruture canais internos simples de acolhimento, como ouvidorias voltadas à prevenção de assédio”, enfatizou o advogado.
João Luiz lembrou ainda que o restante da legislação continua em vigor. “É fundamental que os supermercadistas não confundam o alcance da decisão. A suspensão é restrita aos dispositivos relativos a riscos psicossociais da NR-1. Todas as demais obrigações de segurança do trabalho permanecem ativas e sujeitas à fiscalização normal”.
Entre as obrigações citadas pelo assessor jurídico estão: exames médicos periódicos (ASO); normas de ergonomia, como regras para carregamento de peso e postos de caixa; uso de equipamentos de proteção individual (EPIs); e, prevenção de acidentes físicos. Aa multas relacionadas a esses itens continuam sendo aplicadas normalmente.