O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta segunda-feira (13), por 65 votos a favor e 12 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP 18/2022) que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
O texto deve seguir para a Câmara dos Deputados para uma nova análise, já que foi modificado durante a discussão pelos senadores. Mas antes é necessária a deliberação sobre os destaques das bancadas no próprio plenário do Senado Federal.
O projeto de lei complementar é tratado por integrantes do governo federal como fundamental para o enfrentamento aos altos níveis de inflação, sobretudo os preços dos combustíveis.
A medida, no entanto, contou com resistência de governadores e prefeitos, que manifestaram preocupação com os impactos de uma redução de receitas a partir de limitações no alcance de uma de suas principais fontes de arrecadação – o que muitos deles alegaram que poderia impactar políticas públicas em áreas como saúde e educação.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estima que o impacto financeiro anual das mudanças propostas seja de R$ 82,60 bilhões – tema ainda mais sensível em ano eleitoral.
Já a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), em nota técnica, avalia que o impacto anualizado seja entre R$ 46,08 bilhões e R$ 53,5 bilhões. Como em 2022 a proposta só teria vigência durante um semestre, os efeitos estimados seriam a metade.
Críticos também avaliam que a medida, apesar de custosa aos cofres públicos, pode ser insuficiente para se traduzir em preços mais baixos na bomba para o consumidor final e ineficaz no combate à inflação, que soma 11,73% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que se espera com o PLP 18/2022?
O PLP 18/2022 tem como principal objetivo enquadrar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais ou indispensáveis, não podendo ser tratados, do ponto de vista tributário, como supérfluos.
Na prática, isso permite a redução de alíquotas sobre esses bens e serviços em diversos estados, já que eles não mais poderiam ter seus percentuais equiparados aos cobrados sobre bebidas alcoólicas, cigarro, aeronaves de passeio e perfumes.
O texto pega carona em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a essencialidade de determinados bens e serviços e entendeu que a cobrança de alíquota superior a 17% de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional.
Com informações da InfoMoney
Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado