O trabalhador que tiver interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS poderá procurar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (01/10). O atendimento será feito por meio do aplicativo para celular do Fundo de Garantia e no site do banco (fgts.caixa.gov.br).
Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção. A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro terá efeito a partir de janeiro de 2020. Dessa data em diante, a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato.
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem.
Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do
Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Em 2020, o saque seguirá
um calendário (veja mais detalhes abaixo). A partir de 2021, ele se mantém
no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
A opção por sacar parte do FGTS no mês de aniversário é diferente do saque
imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março
de 2020.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que
comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só
poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa
própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador perderá o direito ao “saque-rescisão”,
ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em todos os casos, ele continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá
retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da
adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá
retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores
depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da
migração.
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual
será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$
500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior
for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão
acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão
sacar anualmente percentuais maiores.
Veja o calendário do saque-aniversário:
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
Fonte: O Globo