O documento trouxe a proibição da comercialização de azeites importados e de coco ralado
Foi publicada no Diário Oficial, no dia 24 de setembro de 2024, a Resolução nº 3.508, que proíbe importação e comercialização de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no país.

A Anvisa também trouxe na resolução a suspensão da comercialização do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco &Cia, que de acordo com a agência, foi registrada a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.
Em nota, a fabricante do coco ralado disse ter sido surpreendida pela decisão, pois segundo a mesma, já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.
No caso das marcas de azeite, foi proibida a fabricação, a propaganda e o uso do produto, pois os foram importados por empresas sem CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que corresponde a serem desconhecidas no país. Para a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
Com informações da Agência Brasil, publicada em 25 de setembro de 2024.