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05 junho 2026, 9:55

Resolução da Anvisa orienta o recolhimento de Água Mineral

O documento aponta o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL 200127 3 P 200126 distribuídas no Distrito Federal, em municípios de Goiás, Tocantins e no interior do Estado de São Paulo

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Nacional publicou a Resolução RE nº 2.247/2026, que comunica o recolhimento voluntário da Água Mineral Natural Sem gás da marca Crystal, do lote LZ1 VAL 200127 3 P 200126.

Imagem Anvisa/ Divulgação

O referido produto é fabricado pela empresa Mineração Bom Jesus Ltda., que está localizada no município de Luziânia – GO.

De acordo com a fabricante, os lotes são de garrafas de 500 ml e foram distribuídas no Distrito Federal, em municípios de Goiás, Tocantins e no interior do Estado de São Paulo.

A Anvisa tomou a referida medida após laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF) identificar a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa/DF). O resultado foi posteriormente confirmado pela contraprova.

Com isso, foi determinado o recolhimento do lote mencionado, bem como a suspensão de sua comercialização, distribuição e uso.

A medida da Anvisa é exclusivamente aplicada para às unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/01/2026 e com validade até 20/01/2027, não havendo, até o momento, indicação de comprometimento de outros lotes do produto.

Segundo as orientações da Anvisa, os consumidores que possuírem unidades pertencentes ao lote informado não devem consumir o produto e aguardarem as orientações da fabricante quanto aos procedimentos de devolução e reembolso.

A Resolução-RE nº 2.247, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 03/06/2026, edição: 103, seção: 1 e página: 175, e está disponível através do link https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.247-de-2-de-junho-de-2026-710115063.

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