Com condições especiais para a regularização de débitos tributários, o governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.288/2024, que institui o programa de recuperação de crédito, Refis 2024.
O programa tem por objetivo facilitar a regularização dos créditos tributários relativos aos ICMS e ITCD, correspondentes até o dia 31 de dezembro de 2023.
Para o presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, Denyson Prado, oportunidades de regularização tributária são bem-vindas. “O mercado, de uma forma geral, necessita dessas movimentações, especialmente com uma economia como a do nosso país que vem de crises e de um logo período pandêmico. O empresário precisa de fôlego e de oportunidades para a recuperação de crédito”, pontuou.
Condições
A Lei nº 6.288/2024, traz condições especiais. Os créditos tributários de ICMS e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos nas multas e nos juros de mora.
As opções de pagamento: À vista, com redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora. Já no parcelamento são duas opções. A primeira de 2 a 20 vezes, com redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora. E, a segunda opção, de 21 a 60 vezes, com redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.
O prazo para o pagamento à vista, ou a efetivação do parcelamento com a quitação da primeira parcela, devem ser realizados até o dia 31 de outubro de 2024.
Outras informações, ou adesão, os interessados devem acessar o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, por meio eletrônico e-Fazenda, procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito (UCOBC), situada na Rua João Pedro de Souza nº 966 – Centro, Campo Grande – Telefone (67) 3389-7803.