A lei existe desde 2018. O estabelecimento que descumprir está sujeito a multa.
Informamos aos nossos associados que vigora em Campo Grande-MS, desde o início de 2018, a Lei Municipal nº 5917 de 01/12/2017, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad, a qual torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com autismo em estabelecimentos públicos e particulares da Capital, nesses, incluídos os supermercados. O empreendimento ou órgão que descumprir a determinação pode ser multado.
De acordo com essa norma, os locais são obrigados a fixar placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista, para o atendimento preferencial.
Além dos órgãos públicos, a lei cita estabelecimentos privados como supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares, que também devem cumprir a determinação de atendimento preferencial.
No caso de descumprir a lei, o responsável pelo estabelecimento será multado em R$ 800, com acréscimo de 50% nesse valor em caso de reincidência.