Nos últimos dias já virou rotina ouvir “CPF na nota?” nos caixas da maioria dos comércios do Estado. A partir deste mês, as notas com o número do CPF valerá prêmios. O Governador Reinaldo Azambuja criou o Programa Nota MS Premiada, que incita os consumidores a pedirem a emissão do documento fiscal no ato da compra por meio do sorteio de prêmios em dinheiro.
A Lei n°.5.463 foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE – MS). O Programa será gerenciado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O Secretario Felipe Mattos disse que a premiação mensal será no valor de R$ 300 mil reais. O cidadão que registrar o CPF na nota fiscal receberá no próprio cupom números para concorrer ao sorteio de R$ 100 mil (maior prêmio) e de R$ 200 mil (para o segundo e terceiro lugares, podendo haver mais de um ganhador).
Para atender ao comando legal, as empresas deverão, a cada registro de compra que forem realizar, emitir o respectivo comprovante fiscal, nos termos da Legislação atual NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) e NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
Qualquer pessoa física que possua CPF ativo poderá participar do Programa, independentemente de idade e cadastro prévio. Os estabelecimentos comerciais terão até o dia 01 de fevereiro para fornecer a reclamação via central de atendimento (67) 3389-7801 (telefone ou WhatsApp Business). Ressaltamos que o Cupom Fiscal não é mais documento válido (sua validade foi extinta em setembro de 2019).
Reiteramos que a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e um direito do consumidor.
Por sua vez, diante de algumas reclamações que já surgiram, informamos que as empresas não são obrigadas a emitirem uma Nota Fiscal por produto, mas podem emitir procederem ao registro da compra inteira caso o cliente queira aderir o CPF na Nota (com a soma de todos os itens que integrarem a aquisição), e, somente então, realizar a emissão da nota fiscal pela transação comercial realizada. Esclarecemos que não se trata de postura abusiva a negativa de se emitir inúmeras notas fiscais para o mesmo CPF em uma mesma oportunidade. Caso o consumidor deseje realizar mais de uma compra, deverá então retornar ao final da fila ao final de cada transação, respeitando assim o direito de atendimento dos demais clientes que estiverem aguardando.
Assessoria de Comunicação Amas