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11 maio 2021, 15:21

PL propõe que empresas paguem anualmente a indenização de representantes comerciais

BRASIL 61

Medida traria previsibilidade jurídica para as partes e menor impacto imediato no caixa das empresas

O PL garante transparência na rescisão entre as partes (Imagem Brasil 61)

Projeto de lei (PL 5761/2019) que tramita na Câmara dos Deputados propõe a opção de empresas pagarem anualmente a indenização de seus representantes comerciais autônomos. O objetivo é trazer maior previsibilidade jurídica para as partes e menor impacto imediato no caixa das empresas.

Atualmente, a Lei de Representação Comercial Autônoma prevê o pagamento de, no mínimo, 1/12 do total de comissões recebidas durante o período de representação, como forma de indenização, em caso de quebra de contrato sem justa causa. Segundo o autor da proposta, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), a nova medida é facultativa, mas tanto empresa quanto representantes comerciais podem sair ganhando.

“Muitos desses representantes comerciais, que não recebem os 1/12, acabam acumulando um valor muito grande e – depois de anos de prestação de serviço – a empresa não tem capacidade [de pagar] e acaba entrando no litígio. Se a gente faz o pagamento anualmente, é possível deixar essa relação muito mais dinâmica e meritória”. Segundo o deputado, as empresas terão menor impacto no caixa para fazer o pagamento dessas indenizações.

Para o advogado Eliseu Silveira, especialista em direito público, além de segurança jurídica, o PL garante transparência na rescisão entre as partes.

“Na maioria dos casos, o representante comercial não é contratado com carteira assinada. A norma garante, com essa alteração, uma auto explicação de como funcionaria todo o contrato e a parte de rescisão do representante comercial. É uma inovação legislativa que garante mais transparência”, afirma.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é que a indenização devida ao representante pela rescisão de contrato, sem justa causa, não pode ser inferior a 1/12 do total de retribuição, durante os últimos dez anos do tempo em que exerceu a representação. Além disso, a empresa tem a opção de pagar anualmente um adicional de 1/12 do total das comissões, como forma de antecipar a quitação de indenizações.

“Você também vai poder – recebendo adiantado essa indenização – aplicar imediatamente esses recursos a seu critério. Porque esses anos de dinheiro que ficam dentro da empresa, além de não ter nenhuma remuneração – no máximo uma correção monetária –, você ainda corre o risco de não receber”, comenta o deputado Alexis Fonteyne.

Arte - Brasil 61

Além disso, uma emenda apresentada pelo deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) torna facultativo o registro dos representantes comerciais em conselhos regionais, não sendo requisito impeditivo para o exercício da profissão. Para o especialista Eliseu Silveira, a proposta é positiva.

“Essa liberdade é muito bem-vinda, porque, geralmente, esses conselhos têm anuidades a serem pagas, mas faz com que a classe perca a sua força. A obrigatoriedade de inscrição é prejudicial”, avalia.

O projeto de lei ainda está em análise pela Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Alexis Fonteynes, podem surgir alterações antes da votação.

“Vamos, inclusive, fazer uma alteração no projeto, em que os representantes comerciais não vão precisar devolver os 1/12 que ficariam acumulados, ou seja, a empresa faz o pagamento, está liquidado no final do ano e a relação continua”, acrescenta.

Fonte: Brasil 61

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