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03 março 2021, 12:49

O que é substituição tributária e quais os tipos desse regime?

INFOVAREJO

Você sabe o que é substituição tributária? Sabe quais os tipos de regimes que existem? Ter esse conhecimento é fundamental na hora de realizar a gestão de impostos que devem ser pagos em uma empresa varejista.

No dia a dia de uma empresa do varejo, principalmente durante as rotinas fiscais, é comum nos depararmos com a incidência de vários tipos de impostos. Nesse artigo vamos falar sobre a substituição tributária, já que a sua incidência é das mais comuns nas transações comerciais.

Imagem Infovarejo

Afinal, o que é substituição tributária e qual o seu objetivo?

Substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos, que atribui a um contribuinte a responsabilidade do pagamento do tributo incidente sobre a circulação de mercadorias.

Essa forma de recolhimento é utilizada principalmente na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e tem como principal objetivo facilitar a fiscalização do pagamento de impostos.

Além disso, a substituição tributária faz com que o recolhimento dos impostos dos produtos seja realizado antecipadamente ao momento da venda. Em outras palavras, podemos dizer quer, em produtos onde acontecem a incidência de vários tributos, os chamados “plurifásicos” o Governo garante a arrecadação de forma antecipada e em uma única via, atribuindo a responsabilidade a um único contribuinte em toda a jornada de venda/produção da mercadoria.

Além de saber o que é substituição tributária, é importante que o varejista tenha conhecimento dos tipos de ST que existem. Vamos explicar cada um deles a seguir:

Tipos de substituição tributária:

Substituição para frente: os tributos referentes à circulação das mercadorias são recolhidos de forma antecipada, com base em um cálculo padrão e uma lista de produtos divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Substituição para trás: ocorre o processo inverso do realizado na ST para frente. O último indivíduo que participa da jornada do produto é o responsável pelo pagamento do imposto, inclusive relativo aos processos anteriores de circulação.

Substituição do contribuinte: nesse tipo, o contribuinte é substituído por outro que também está envolvido na cadeia do produto. Esse tipo de ST é comum em alguns casos em que a indústria paga os tributos e tira essa responsabilidade de quem realiza o transporte, por exemplo.

O CEST é um importante aliado do varejista na hora de identificar os produtos que estão sujeitos à substituição tributária. Saiba mais sobre o CEST nesse artigo.

Conclusão

Para saber com detalhes o que é substituição tributária e como proceder é preciso consultar a legislação do seu Estado, pois as normas variam de acordo com as leis de cada unidade federativa.

É importante sempre consultar a lista fornecida pelo Confaz e analisar se o produto está entre os citados para o recolhimento de ICMS por substituição tributária. Realizando esses procedimentos, você conseguirá ter certeza se esse regime deve ou não ser aplicado em uma transação comercial realizada pela sua empresa.

Além de saber o que é substituição tributária, o varejista deve ter consciência da importância de uma ferramenta de gestão em sua empresa. Além dos benefícios que são claros na hora de gerir os processos da loja, um software de gestão é fundamental para o cadastro de produtos, utilizando de rotinas como a validação tributária para acertar o pagamento de impostos de mercadorias.

Gostou desse artigo? Compartilhe com o pessoal da sua loja e leve esse conhecimento para todos.

Se tem dúvidas ou sugestões, nos envie pelo Fórum Infovarejo!

Fonte: Portal INFOVAREJO

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