
O Inmetro publicou dia 14/06/2021 o Regulamento Técnico Metrológico nº 249/2021 que estabelece as “novas” regras de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.
Esta portaria entra em vigor dia 2 de agosto de 2021 e revoga a Portaria nº 157/2002.
Regulamento Técnico Metrológico nº 249/2021 – Acesse aqui.
Fonte: ALIMENTUS