A Medida Provisória que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (04/11). O Imposto Seletivo estava previsto na Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
De acordo com o Governo Federal, o tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O presidente da AMAS, Eder Oliveira, pontuou que os supermercadistas precisam estar atentos a esse novo imposto. “Apesar da implementação ser gradativa e do imposto corresponder inicialmente ao IPI, os supermercadistas precisam estar atentos à questões como a precificação, atualização dos sistemas e cadastros e, principalmente, acompanhar todas as atualizações”.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir uma tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico. O governo definiu 4,2% para a cerveja e 8% para o vinho. Já as bara bebidas açucaradas, como refrigerantes, a alíquota será de 2,6%.
O novo imposto também irá incidir sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports e sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição.
Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.
A medida prevê ainda a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
Para os cigarros, a alíquota é de 66,7%, correspondendo a R$ 3,50 por maço.
O Governo Federal afirma que o imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia, uma vez que a legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.
Confira a MP na íntegra