A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados informa que os supermercados de Campo Grande poderão abrir normalmente nos feriados do mês de novembro, sendo segunda-feira (2) finados, domingo (15) Proclamação da República e sexta-feira (20) consciência negra.
A autorização de funcionamento segue a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2028 de Campo Grande-MS, que prevê o funcionamento dos supermercados nos feriados de novembro.
No entanto, a AMAS reforça que para a abertura os estabelecimentos devem observar que a remuneração, ou folga compensatória para o feriado de finados exige o pagamento de contraprestação indenizatória mínima de R$ 137,00 por empregado ou concessão de folga compensatória.
E, para os feriados da Proclamação da República e Consciência Negra, o pagamento das horas trabalhadas deve ser com adicional de 100% ou concessão de folga compensatória.
Além disso, em todos os casos, a escolha entre pagamento e folga compensatória pertence ao trabalhador, conforme previsão convencional.
Adesão
Os supermercados que optarem por abrir deverão fazer a adesão por loja/CNPJ, para cada feriado, sendo que até 10 checkouts (caixas) o valor é de R$ 50,00 e a partir de 11 checkouts (caixas) o valor passa para R$ 100,00.
A adesão deverá ser paga ao sindicato laboral até 2 (dois) dias antes de cada feriado, via PIX pela chave CNPJ 03.275.542/0001-65 ou, Transferência bancária: Caixa Econômica Federal – CC PJ nº 1108.003.316-0.
Após o pagamento, o comprovante e a quantidade de checkouts deverão ser encaminhados ao e-mail seccampogrande@seccampogrande.org.br ou entregues na sede do sindicato laboral.
Orientações
A adesão deverá ser realizada individualmente por estabelecimento/CNPJ e para cada feriado trabalhado.
Já as folgas compensatórias, quando escolhidas pelo trabalhador, poderão ser concedidas em até 50 (cinquenta) dias, contados do respectivo feriado, considerando que novembro possui mais de um feriado.
O DSR - descanso semanal remunerado não substitui a folga compensatória do feriado.
No feriado da Proclamação da República, domingo 15/11, deverão ser igualmente observadas as disposições convencionais sobre o trabalho dominical, inclusive a escala 2x1. E, permanecem obrigatórias as demais condições legais e convencionais, especialmente quanto à jornada, aos intervalos e ao vale-transporte.
A AMAS recomenda às empresas o planejamento antecipado das escalas, a formalização da opção dos empregados quanto à remuneração ou compensação e a guarda dos comprovantes de adesão e cumprimento das obrigações convencionais.
Interior
Com relação aos demais municípios, a AMAS orienta para que observem as legislações, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas.
A assessoria jurídica da AMAS segue à disposição para sanar eventuais dúvidas.
COMUNICADO AMAS CG.MS - FERIADOS NOVEMBRO (PDF, 240 KB)