Por decisão do ministro André Mendonça, do STF – Supremo Tribunal Federal, a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho foi prorrogada por mais 90 dias. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24).
Eder Oliveira, presidente da AMAS – Associação Sul-mato-grossense de Supermercados, pontuou que as empresas devem continuar atentas às mudanças na norma. “É uma questão judicial que ainda está sendo resolvida, por isso, os supermercadistas devem continuar a implementar as mudanças da NR-1 em suas lojas”.
A prorrogação não suspende toda a NR-1. O que permanece suspenso por mais 90 dias são as multas e demais sanções previstas nos pontos da norma questionados na ação.
A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país e, na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante esse período.
Em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a aplicação das penalidades previstas nas regras questionadas da norma. Agora, o objetivo da prorrogação é permitir que governo, empregadores e trabalhadores discutam como as regras devem ser aplicadas.
Na ocasião, o ministro também encaminhou o caso para uma tentativa de acordo no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi depois confirmada pelo plenário da Corte.
Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais prazo para a continuidade das negociações.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a discussão seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O ministro determinou que a AGU apresente informações complementares sobre o pedido em até cinco dias.
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