No mês de julho de 2021 foi publicada uma lei que altera as informações obrigatórias nas etiquetas de gôndola.
Nesse artigo, vimos a importância da etiqueta de gôndola, uma grande aliada do varejista que, dentre muitos benefícios ajuda na automatização do processo de venda.
No dia 01.07.2021 foi publicada a LEI 14.181 de 01 de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A LEI exige mudanças nas informações das etiquetas de gôndola, que agora devem ter, inclusive as promocionais, os seguintes dados:
- Preço por unidade de medida;
- Preço total;
- Características do produto;
- Código de barras;
- Demais informações.
A regra se aplica a todos os produtos comercializados pelos supermercados, industrializados ou não.
Para ficar mais visível, veja os exemplos abaixo:
A alteração das etiquetas de gôndola foi feita com o intuito de direcionar a educação financeira e ambiental dos consumidores. Essa é uma ação dentre diversas outras que buscam evitar o endividamento do brasileiro.
A LEI entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de julho de 2021.
O que fazer agora?
Pela lei, agora as etiquetas de gôndolas precisarão contar com mais informações.
Para que as etiquetas apresentem as informações corretas e você não tenha problemas com o direito do consumidor, é importante contar com softwares especializados e adequados ao novo formato para realizar a impressão das etiquetas.
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