O Governo Federação publicou no dia de março a Medida Provisória nº. 1108/2022, que dispõe sobre o pagamento do auxílio-alimentação e as alterações da legislação para o teletrabalho.
Com relação ao auxílio-alimentação, os valores pagos pelo empregador deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e empresas similares. O empregado também poderá usá-lo para adquirir gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Para o presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, Denyson Prado, são alterações importantes. “São alterações que precisam ser conhecidas pelos funcionários e pelos empresários, pois trazem mudanças importantes, como no caso do teletrabalho que passa a ser aceito no modelo híbrido”, pontuou.
A MPV nº1108/2022 foi publicada no dia 28 de março.