A lei, de autoria do vereador Beto Avelar, foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad
Foi sancionada a lei que proíbe o comércio de usar placas informando que não se responsabiliza por objetos deixados no interior dos veículos, ou similares.
A lei vale para supermercados e comércio em geral, com estacionamento próprio ou terceirizado (gratuito ou pago) e teve veto em dois artigos que falavam sobre as penalidades no descumprimento da mesma.
Segundo o presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, Edmilson Verati, a entidade é contrária a qualquer regulamentação da iniciativa privada. “Não concordamos com intervenções públicas neste sentido. Entendemos que a iniciativa privada juntamente com os clientes pode encontrar soluções”.
Verati ainda reforçou a quantidade de leis e normas que regem a iniciativa privada. “A entidade compreende que tal lei tira a autonomia do empresário”.
O presidente da AMAS enfoca que os estabelecimentos devem se atentar a esta lei. “Felizmente houve o veto no que tange às multas e suspensão de alvará. Isso dá um pouco de equilíbrio na lei, apesar de acarretar ônus aos estabelecimentos”.