Confira o artigo do nosso fornecedor associado Mascarenhas Barbosa Advogados sobre o inquérito civil relacionado ao setor supermercadista
O Ministério Público é autorizado por lei a apurar e propor ações, visando descobrir se um direito difuso e coletivo foi violado. Podendo assim o Parquet ingressar com ações de responsabilidade por danos morais coletivos e patrimoniais contra os Supermercadistas, causados por exemplo contra o meio-ambiente, ao consumidor e a qualquer outro interesse difuso e coletivo.
Ademais, sem entrar em grandes discussões sobre o que seriam direitos difusos e coletivos, podemos entender, por exemplo, que são o direito à saúde, o direito a um meio-ambiente saudável, o direito a acessibilidade, o direito à vedação de propaganda enganosa.
Dessa forma, um dos mecanismos para apuração de eventuais desrespeitos aos direitos indicados acima, é o inquérito civil. O presente procedimento, geralmente, é o mais utilizado pelo Ministério Público, para apurar as violações e obter as provas necessárias para eventual ajuizamento de Ação Civil Pública contra o setor Supermercadista.
Consequentemente, é muito comum que o Ministério Público, após o recebimento de denúncia ou até mesmo de ofício, faça a instauração de inquérito civil para apurar e investigar se houve afronta a algum direito difuso e coletivo. Na prática, o MP pode determinar a abertura de inquérito civil para investigar por exemplos as seguintes questões:
Funcionamento do estabelecimento sem as licenças obrigatórias (Ex: Certificado do Corpo de Bombeiro, Licença Sanitária, Alvará de Funcionamento); e
Comercialização de produtos alimentícios fora do prazo de validade; e
Propaganda enganosa; e
Ausência de acessibilidade no Supermercado; e
Divergência de precificação do produto (na etiqueta é um e no caixa é outro); e
Verificação das condições sanitárias do Supermercado; e
Descumprimento do prazo de entrega das compras realizadas online.
Lembrando que os itens indicados acima são apenas exemplos e que o Ministério Público poderá determinar a abertura de inquérito civil para qualquer irregularidade aos direitos difusos e coletivos.
Portanto, é de extrema importância a condução com o devido zelo a toda e qualquer notificação de esclarecimento recebida do Ministério Público pelo Supermercado. Devendo sempre ser avaliado quais os esclarecimentos solicitados pelo órgão, avaliar a pertinência das informações solicitadas, avaliar a origem do questionamento do MP e após a análise, avaliar os cenários para adotar a melhor estratégia.
Importante destacar que caso não haja uma correta condução do inquérito civil, a chance de o procedimento acabar servindo de base para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública é muito grande. Destaco ainda, que para algumas irregularidades que foram listadas acima, no caso de ajuizamento de ação, é muito provável que o MP busque a condenação do Supermercado em dano moral coletivo em valores elevados, tais como 200 mil, 500 mil e alcançando valores milionários.
Destaco ainda, que na grande maioria das Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MP, envolvendo os temas indicados, os Supermercados acabam sendo condenados em dano moral coletivo em valores elevados. Assim, a condenação final em dano moral coletivo, após as atualizações, pode facilmente ser superior a quinhentos mil reais.
Entretanto, devemos entender que nem todo inquérito civil acaba servindo de instrumento para uma Ação Civil Pública. Pois, realizando as avaliações necessárias sobre a temática do procedimento, havendo a comprovação da regularização pelo Supermercado, é possível que o inquérito civil seja arquivado sem qualquer condenação.
Deve ser mencionado também, que é permitido firmar com o Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta, onde é possível realizar a negociação com o órgão sobre as eventuais irregularidades encontradas e as formas de regularização que a loja pode adotar.
Contudo, importante avaliar cuidadosamente eventual Termo de Ajustamento de Conduta, para entender se as obrigações impostas estão de acordo com o que determina a legislação aplicável ao negócio, se a multa por descumprimento do TAC é razoável e se eventual valor de dano moral coletivo está de acordo com os valores aplicados pelos Tribunais.
Sobre esse ponto tenho dois exemplos que aconteceram recentemente, no primeiro o Ministério Público propôs a nosso cliente um Termo de Ajuizamento de Conduta, onde além de diversas obrigações que não estavam previstas na legislação, propôs como pagamento à título de dano moral coletivo o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Contudo, no Tribunal de Justiça da localidade, as condenações em dano moral coletivo sobre o tema, não eram superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim, o TAC não era a solução mais adequada.
No segundo caso, se tratava de um tema delicado, onde as irregularidades inclusive foram confirmadas pelo escritório em visita in loco junto a loja. Iniciamos as negociações com o Ministério Público e conseguimos firmar um Termo de Ajustamento de Conduta para o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Assim, caso houvesse o ajuizamento da Ação Civil Pública, a empresa possivelmente seria condenada em valores superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim, o TAC se mostrou a melhor solução.
Portanto, sempre que o Supermercado receber um pedido de esclarecimento do Ministério Público em um Inquérito Civil é importante analisar cuidadosamente o tema, para assim, avaliar os riscos envolvidos e definir a melhor estratégia de reposta. Destacando assim, a importância de uma assessoria jurídica qualificada para auxiliar o Supermercado no processo de avaliação das melhores estratégias.
Por Juan Lucas Fonseca Pinheiro, Sócio do Escritório Mascarenhas Barbosa Advogados