• Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2026-2027
    • Contatos
  • Serviços
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • SuperAMAS’25
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Ver página
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Todas notícias
    • Geral
    • Galeria de fotos
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
Área restrita
Área restrita
Fazer login

AMAS

  • Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2026-2027
    • Contatos
  • Serviços
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • SuperAMAS’25
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Geral
    • Galeria de fotos
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
  • Página Inicial
  • NOTÍCIAS
  • Geral

03 maio 2021, 12:39

FGTS de abril a julho poderá ser pago em quatro parcelas a partir de setembro; entenda

O DIA

A medida vale para empresas, independente do número de empregados, regime de tributação e natureza jurídica

Essa alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19 (Imagem reprodução O Dia)

O governo federal adiou a obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da covid-19.

“Finalmente estão sendo tomadas ações para auxiliar os empregadores durante essa segunda onda da crise, isso é fundamental para a manutenção dos empregos. Mas é preciso um importante alerta, o que se fez foi o adiamento, assim, as empresas terão que arcar com esses custos mais à frente, sendo necessário caixa”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Essa preocupação de Domingos se deve ao fato de muitas empresas não se organizarem, e assim só postergarem um problema, lembrando que o cenário ainda é incerto para os próximos meses. Um ponto que vale destacar é que essa medida poderá ser tomada independente do número de empregados; regime de tributação; natureza jurídica; do ramo de atividade econômica ou adesão prévia.

As empresas que optarem por ela, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Outro pontos relevante é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

Fonte: Portal O DIA

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

Seja um Associado

AMAS - Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados

Rua Delegado José Alfredo Hardman, 308
Jardim Veraneio Parque dos Poderes
CEP 79037-106
Campo Grande-MS
(67) 3356-4450

AMAS 2024 - Todos os Direitos Reservados - Design por Argo Soluções