A emissão dos atestados médicos passou por mudanças e uma delas obriga o paciente a apresentar um documento com foto, para que o médico possa fornecer qualquer tipo de documentação médica.

Tais mudanças estão na Resolução nº 2.381/2024, do CFM – Conselho Federal de Medicina e visa reduzir fraudes e falsificações, dando maior segurança jurídica para empresas e demais entidades que necessitem da documentação médica.
As novas normas para emissão de atestados médicos entram em vigor no dia 5 de novembro e devem ser implementadas a partir de 6 de março de 2025, quando passam a ser obrigatórias.
Entre as principais mudanças implantadas pelo CFM está a Plataforma Atesta CFM, que é o sistema de emissão e gerenciamento de atestados médicos, por onde os documentos serão emitidos. Pela plataforma os documentos passarão por validação e só então terão validade legal.
Além de apresentar o documento com foto para a emissão do atestado médico, também serão obrigatórias as informações de identificação do médico, tempo concedido de dispensa, RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, identificação do paciente, CID – Classificação Internacional de Doença, data da emissão, assinatura qualificada do médico, dados de contato profissionais, bem como o endereço profissional ou residencial do médico.
As novas normas têm o objetivo de ampliar a transparência e a segurança no processo de emissão de atestados médicos. Com as mudanças, apenas documentos válidos e verificados deverão ser aceitos.
As alterações que entram em vigor por meio da Resolução do CFM nº 2.381/2024 também abrangem e atualizam a regulamentação de outros documentos médicos, abrangendo atestados de saúde ocupacional, relatórios médicos e declarações de comparecimento.