O consumo não pode ocorrer nos estabelecimentos e em seu entorno, mas a comercialização nos supermercados está autorizada
O presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Superercados, Denyson Prado, concedeu entrevista ao jornalista Dyego Queiróz, da TV Morena, sobre a Portaria nº 10/2022, do TRE MS – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que regulamenta a comercialização de bebidas alcóolicas no próximo domingo (2), eleições para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais.
Durante a entrevista, o presidente pontuou o entendimento de que o comércio em supermercados está autorizado. “É vedado o consumo dentro da loja e em seu entorno. Mas, a compra de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos para que seja consumido na residência está permitido”.
Denyson destacou que a entidade orientou os empresários para que coloquem cartazes esclarecendo a Portaria. “Solicitamos que seja disponibilizada a informação, para que tanto os trabalhadores quanto os consumidores não tenham dúvidas quanto à aquisição de bebidas alcoólicas no domingo”.
O presidente também pontuou que a compra dos produtos poderá ocorrer no próprio domingo. “O consumidor não precisa correr e comprar no sábado, a venda no domingo será permitida, para o consumo nas residências”.
Portaria
A Portaria nº 10/2022/CRE-MS, do TRE MS proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em ambientes privados e públicos, no período das 3hs às 16hs, do domingo (2), 1º turno das eleições 2022. E, valem para todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Texto e Foto: Bureau de Planejamento