A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quarta-feira (1º), o Decreto nº 16.664/2026, que estabelece novas regras para a circulação de veículos de carga em áreas estratégicas da região central da Capital.
De acordo com a Agetran – Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o decreto tem como objetivo organizar o fluxo viário, ampliar a segurança no trânsito e tornar mais eficiente a logística urbana, conciliando o abastecimento da cidade com a mobilidade da população.
Entre as definições do decreto, estão duas áreas de controle onde a circulação de caminhões passa a obedecer a critérios relacionados ao Peso Bruto Total, às dimensões dos veículos e aos horários de maior movimentação no trânsito.
A agência de trânsito afirmou que a iniciativa foi desenvolvida com base em estudos técnicos de engenharia de tráfego e segue as diretrizes do CTB – Código de Trânsito Brasileiro e das normas do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
O decreto cria a Área de Restrição e a Área de Restrição Máxima, sendo que a Área de Restrição compreende o quadrilátero formado pelas seguintes vias: Ernesto Geisel com Salgado Filho até a Mascarenhas de Moraes; Mascarenhas de Moraes até a Coronel Antonino; Coronel Antonino, pela Ceará e Joaquim Murtinho até a Zahran; e Zahran até a Avenida Salgado Filho com a Ernesto Geisel.
Já a Área de Restrição Máxima, compreende um quadrilátero menor, dentro da Área de Restrição, entre as vias Av. Mato Grosso com Rua Bahia até a Ernesto Geisel; Ernesto Geisel até Fernando Corrêa; Fernando Corrêa até a Rua Bahia; e Rua Bahia até a Mato Grosso.

As regras de restrição dentro das áreas delimitadas variam conforme o porte do veículo.
Na Área de Restrição (AR) são permitidos veículos leves e caminhões até 10 ton em qualquer horário; proibidos caminhões Toco (10,1 a 16 ton) de segunda a sexta das 6h às 8h e das 17h30min às 20h, aos sábados das 6h às 9h, e domingos e feriados horário livre; proibidos caminhão Truck (16,1 a 24 ton) de segunda a sexta das 6h às 8h, das 11h às 14h, e das 17h30min às 20h, sábado das 6h às 9h, e domingos e feriados horário livre; proibidos Veículos Pesados Articulados acima de 16 toneladas, de segunda a sexta, das 6h às 20h, sábados das 6h às 15h, domingos e feriados horário livre; e Proibidos Veículos Extrapesados, salvo com autorização expressa da Agetran.
Na Área de Restrição Máxima, funciona da seguinte forma: são permitidos veículos leves e caminhões até 10 ton em qualquer horário; proibidos caminhões Toco (10,1 a 16 ton) de segunda a sexta das 6h às 9h, e das 17h às 20h, aos sábados das 6h às 15h, e domingos e feriados horário livre; proibidos caminhão Truck (16,1 a 24 ton) de segunda a sexta das 6h às 9h, das 11h às 14h, e das 17h30min às 20h, sábado das 6h às 15h, e domingos e feriados horário livre; proibidos Veículos Pesados Articulados acima de 16 toneladas, de segunda a sexta, das 5h às 20h, sábados das 5h às 15h, domingos e feriados horário livre; e proibidos Veículos Extrapesados, salvo com autorização expressa da Agetran.
Na Rua 14 de Julho (da Fernando Correa da Costa até a Mato Grosso) está proibida a circulação de veículos acima de 3.500 kg, salvo com autorização expressa da Agetran.
De acordo com a Agetran, o decreto mantém exceções para serviços considerados essenciais e operações estratégicas, mediante as condições estabelecidas na regulamentação. Estão entre os veículos autorizados o transporte coletivo, guinchos, transporte de valores, veículos de serviços públicos essenciais em atendimento emergencial, transporte de oxigênio, medicamentos e insumos hospitalares, transporte de alimentos perecíveis e veículos de concretagem.
Também poderão ser emitidas Autorizações Especiais para Tráfego e Autorizações Especiais para Estacionamento para situações específicas, mediante solicitação à Agetran.
Para facilitar esse processo, a Agência disponibilizará um aplicativo que permitirá às empresas solicitar e acompanhar autorizações de forma digital, tornando os procedimentos mais ágeis, transparentes e acessíveis.
Acesse o decreto na íntegra