DEVIDO AO DECRETO MUNICIPAL COM VALIDADE ATÉ DOMINGO (28),
OS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE CAMPO GRANDE PODERÃO PERMANECER ABERTOS APÓS AS 20 HORAS, SOMENTE A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (29).

A partir desta sexta-feira (26) começa a valer o Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de Março de 2021 que Institui, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas EM TODO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até 4 de abril para evitar a proliferação do COVID-19.
IMPORTANTE: As medidas restritivas impostas pela Prefeitura de Campo Grande e que impedem a abertura dos SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS além das 20 horas, através do Decreto nº 14.683, de 19 de Março de 2021, têm validade até domingo (28).
Por respeitar a ESSENCIALIDADE do setor, o decreto do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul permite aos SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS permanecerem abertos após as 20 horas, a partir segunda-feira (28). Deverão respeitar as medidas de biossegurança contidas no referido decreto, dentre as quais está a proibição ao consumo de alimentos e bebidas no local; o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial; a limitação de atendimento ao público de 50% da capacidade de atendimento da loja, com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.
O setor supermercadista há também de considerar as orientações repassadas pela AMAS – ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DE SUPERMERCADOS – e que já vem sendo seguidas pelos associados, com rigidez.
Acesse aqui o Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de Março de 2021
CAMPO GRANDE

O destaque na proibição de abertura após as 20 horas é válido apenas para Campo Grande, onde a Prefeitura local, ignorou o Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, que regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual n. 15.632, de 09/03/2021, que reconhecem os supermercados como atividade essencial, permitindo que as lojas funcionem, de acordo com seus respectivos alvarás de funcionamento, todos os dias da semana, inclusive em feriados. Esta atitude das autoridades sanitárias do município impôs à população, já com restrita circulação visando evitar o contágio e expansão do coronavirus, espaço de tempo menor para efetuar suas compras.
Acesse aqui o Decreto da Prefeitura Municipal de Campo Grande nº 14.683, de 19 de Março de 2021
“Ninguém melhor do que nós, os supermercados, que sabemos entender a necessidade e o comportamento dos nossos clientes, motivo pelo qual, temos várias lojas nesta capital que funcionam após as 20h, além da possibilidade de realizar a compra durante a madrugada, pois temos loja que funciona 24 horas”, reforça a entidade, em Nota de Repúdio, no dia 22 de março.
Confira aqui a Nota de Repúdio emitida pela AMAS
Governo do Estado esclarece dúvidas

Por meio de uma videoconferência, o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Sergio Murilo Mota, e a consultora legislativa Ana Carolina Ali Garcia esclareceram na quinta-feira (25) as dúvidas de prefeitos e procuradores jurídicos sobre o Decreto nº 15.638, que institui medidas restritivas para evitar a proliferação do coronavírus no Estado.
A reunião virtual, realizada a pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), contou com a presença de 69 prefeitos e foi conduzida pelo presidente Valdir Couto de Souza Junior, de Nioaque.
Ana Carolina explicou que o novo decreto não fez alteração no calendário de feriados e os municípios podem tomar medidas ainda mais restritivas. Ainda respondendo a perguntas dos prefeitos, antecipou que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública está editando um ato para regulamentar o funcionamento das barreiras sanitárias.
Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções, como os SUPERMERCADOS. E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento. A circulação de pessoas e veículos está proibida das 20 às 5 horas, de segunda a sexta-feira; e das 16 às 5 horas, aos sábados e domingos, salvo serviços públicos essenciais, casos de emergência e urgência e fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, entre outros.
- Com informações do Portal Governo do Estado de Mato Grosso do Sul/AMAS