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25 setembro 2019, 11:14

Confira como ficou a Lei da Liberdade Econômica, após sanção do Presidente da República

Portal Correio Brasiliense

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (20/9), a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção terminaria nesta quarta-feira. A matéria, que visa diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, prevê, entre outros, a carteira de trabalho digital, a dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco.

 
A lei foi publicada, na mesma sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com quatro vetos.  Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, um dos trechos da lei excluído flexibilizava testes de novos produtos ou serviços, o que permitiria o uso de “cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção”. Também foi vetado o dispositivo que previa a aprovação automática para licenças ambientais.

Além disso, foi eliminado o trecho que criava um regime tributário paralelo. Uma exclusão pedida pelo Ministério da Economia. Bolsonaro também vetou o dispositivo que previa a entrada em vigor da lei em um prazo de 90 dias. Os itens retirados ainda passarão por análise no Congresso.

O presidente afirmou que a lei “vai ajudar muito” a economia e sugeriu a criação de um programa para estímulo do empreendedorismo. “Queremos dar meios para que as pessoas se encorajem e tenham a confiança e a segurança jurídica de abrir um negócio. Se der errado lá na frente, ele desiste e segue com a vida normalmente. ”

O secretário especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, ressaltou, que a lei vai gerar 3,7 milhões de empregos no prazo de 10 anos, além de 7% de crescimento no PIB.

O tributarista Gabriel Lima vê a medida como positiva, mas ressaltou que ela deve ser seguida por uma reforma tributária. “É uma medida positiva para tentar melhorar o mercado e incentivar as pessoas a criarem startups. Não necessariamente terá uma grande mudança, mas é um passo para a melhoria da economia”, destacou. “É um caminho para o Brasil se tornar menos burocrata. É um primeiro passo, mas precisa de uma reforma tributária. Essa insegurança jurídica é um dos principais impedimentos para que empresários consigam progredir no país e, inclusive, para investidores”.

O economista Roberto Piscitelli demonstrou cautela na análise. “É um assunto de que se fala há muitos anos no Brasil: desburocratizar, facilitar transições econômicas. Em tese é positiva, mas tem que ver o que vai ser posto em prática desse conjunto”, ressaltou. “A dispensa de registro para atividades é uma faca de dois gumes. Seria proveitoso não perder tempo em burocracia, mas também não é legal dispensar controle de profissionais autônomos, deixando que atuem quase que de forma própria, sem preocupações legais, sanitárias. Se a empresa não tem registro, deixa solta a relação de trabalho e facilita a prática da informalidade”, alertou.

Principais destaques

Registro de ponto – Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

Trabalho fora do estabelecimento deve ser registrado – Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças – Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.

Fim do e-Social – O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica –
Emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais – Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório – A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.

Fundos de investimento – A MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano –
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superavit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018. 

Fonte: Correio Brasiliense

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