O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (20/9), a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção terminaria nesta quarta-feira. A matéria, que visa diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, prevê, entre outros, a carteira de trabalho digital, a dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco.
A lei foi publicada, na mesma sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) com quatro vetos. Segundo a assessoria do Palácio do
Planalto, um dos trechos da lei excluído flexibilizava testes de novos produtos
ou serviços, o que permitiria o uso de “cobaias humanas sem qualquer protocolo
de proteção”. Também foi vetado o dispositivo que previa a aprovação automática
para licenças ambientais.
Além disso, foi eliminado o trecho que criava um regime tributário paralelo.
Uma exclusão pedida pelo Ministério da Economia. Bolsonaro também vetou o
dispositivo que previa a entrada em vigor da lei em um prazo de 90 dias. Os
itens retirados ainda passarão por análise no Congresso.
O presidente afirmou que a lei “vai ajudar muito” a economia e sugeriu a
criação de um programa para estímulo do empreendedorismo. “Queremos dar meios
para que as pessoas se encorajem e tenham a confiança e a segurança jurídica de
abrir um negócio. Se der errado lá na frente, ele desiste e segue com a vida
normalmente. ”
O secretário especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, ressaltou, que a lei vai gerar 3,7 milhões
de empregos no prazo de 10 anos, além de 7% de crescimento no PIB.
O tributarista Gabriel Lima vê a medida como positiva, mas ressaltou que ela
deve ser seguida por uma reforma tributária. “É uma medida positiva para tentar
melhorar o mercado e incentivar as pessoas a criarem startups. Não
necessariamente terá uma grande mudança, mas é um passo para a melhoria da
economia”, destacou. “É um caminho para o Brasil se tornar menos burocrata. É
um primeiro passo, mas precisa de uma reforma tributária. Essa insegurança
jurídica é um dos principais impedimentos para que empresários consigam
progredir no país e, inclusive, para investidores”.
O economista Roberto Piscitelli demonstrou cautela na análise. “É um assunto de
que se fala há muitos anos no Brasil: desburocratizar, facilitar transições
econômicas. Em tese é positiva, mas tem que ver o que vai ser posto em prática
desse conjunto”, ressaltou. “A dispensa de registro para atividades é uma faca
de dois gumes. Seria proveitoso não perder tempo em burocracia, mas também não
é legal dispensar controle de profissionais autônomos, deixando que atuem quase
que de forma própria, sem preocupações legais, sanitárias. Se a empresa não tem
registro, deixa solta a relação de trabalho e facilita a prática da
informalidade”, alertou.
Principais destaques
Registro
de ponto – Registro dos horários de entrada e saída
do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20
funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
Trabalho fora do estabelecimento deve
ser registrado – Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do
qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares.
Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará e licenças – Atividades de
baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de
funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência
de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se
a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de
baixo risco não abrangerá questões ambientais.
Fim do e-Social – O Sistema de
Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores,
será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de
obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica – Emissão de novas carteiras de trabalho
pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá
“preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a
ser impressas em papel apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do
trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na
carteira de trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas
para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais – Documentos
públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento
original.
Abuso regulatório – A MP cria a
figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que
afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
Fundos de investimento – A MP define
regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de
insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano – Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada
com parte do superavit primário de 2008, que está zerado desde maio de
2018.
Fonte: Correio Brasiliense