A prefeitura de Chapadão do Sul publicou um decreto na última quarta-feira (25), flexibilizando algumas medidas de restrições impostas pela pandemia, entre elas o toque de recolher, que foi alterado para o período da 1h às 5h.
Outra medida que chama a atenção é exigência da apresentação do comprovante de vacinação para entrada e permanência em todos os estabelecimentos comerciais, assim como eventos públicos ou privados, em ambientes fechados ou ao ar livre. A comprovação será por meio da carteira de vacinação, contendo informações de que o cidadão(ã) tenha sido vacinado com no mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19, compreendido o público vacinável.
Além disso, o novo decreto estipula que os estabelecimentos comerciais deverão respeitar a lotação máxima de 90% em seus ambientes.
O Decreto entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2021, sem data estipulada para o seu término e prevê ainda que as medidas sanitárias existentes, como regras de distanciamento e utilização de máscara, entre outras, sejam seguidas por toda a população.