A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados esclarece que o próximo dia 1º de março, terça-feira de Carnaval, NÃO é feriado para fins de pagamento de obrigações previstas em Lei, ou em Convenção de Trabalho, sendo Campo Grande a referência.
Apesar da tradição e da paralisação de fato, a data não cria direitos e deveres semelhantes a um feriado.
A AMAS ainda reforça que como não há lei municipal, estadual ou federal, que estabeleça a terça de carnaval como feriado, o trabalhador deverá seguir a jornada normal. E, o não comparecimento ao local de trabalho poderá acarretar prejuízos salariais.
A mesma situação ocorre para a quarta-feira de Cinzas, no turno matutino, ou seja, também não é considerado feriado e consequentemente, uma jornada normal de trabalho.
*Interior do Estado*
Com relação aos demais município do Estado, a AMAS ressalta que deverão seguir orientações dos sindicatos locais, ou da Fecomércio MS – Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, de forma a confirmar a existência de uma lei municipal que classifique a terça-feira (01/03) como feriado, ou mesmo previsão em convenção coletiva com proibição. Caso contrário, a abertura é permitida.