O Decreto nº 15.357/2022 dispõe sobre ser facultativo o uso de máscara em transportes públicos e ambientes de atendimento à saúde
Desde a sexta-feira (26) passou a ser facultativo o uso de máscara de proteção individual e não mais obrigatório no transporte público coletivo e em ambientes de atendimento à saúde.
Com o Decreto nº 15.357/2022, que dispõe sobre a medida, passa a ser opção de cada cidadão o uso, ou não, do EPI.
De acordo com a Prefeitura de Campo Grande, a decisão foi tomada com base em análise de dados sobre o cenário epidemiológico da Covid-19, no município. E, considera a redução expressiva do número de casos graves confirmados e a queda da taxa de internação por Cocida-19, em hospitais públicos e privados.
Além disso, a flexibilização do uso de máscara está ligada a cobertura vacinal, que em 21 de agosto estava em 84,86% da população total, com a primeira dose, 79,42% com o esquema primário completo e 40,71% da população com 18 anos ou mais com a dose de reforço, possibilitando a decisão do município.