• Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2026-2027
    • Contatos
  • Serviços
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • SuperAMAS’25
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Ver página
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Todas notícias
    • Geral
    • Galeria de fotos
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
Área restrita
Área restrita
Fazer login

AMAS

  • Institucional
    • Histórico
    • Diretoria 2026-2027
    • Contatos
  • Serviços
    • Assessoria de Comunicação
    • Assessoria Jurídica
    • Assessoria Contábil
  • Capacitação
    • Cursos & Treinamentos
  • Eventos
    • SuperAMAS’25
    • Feijoadamas
    • Café e Negócios
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Notícias
    • Geral
    • Galeria de fotos
  • Associe-se
    • Benefícios
    • Associados
    • Seja um Associado
  • Contato
  • Página Inicial
  • NOTÍCIAS
  • Geral

03 julho 2020, 14:13

Aumentar preços injustificadamente durante pandemia poderá ser crime contra economia popular

Proposta prevê multa e detenção para os infratores

O Projeto de Lei 1492/20 inclui, entre os crimes contra a economia popular, aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública.

A pena prevista pela proposta é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.

Itens essenciais

Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns Estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.

“Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Associação Sul – Mato – Grossense de Supermercados é uma entidade de classe que congrega empresários de supermercados de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tem por princípio a defesa dos interesses dos associados e a profissionalização do setor, contribuindo no fortalecimento da economia regional

Seja um Associado

AMAS - Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados

Rua Delegado José Alfredo Hardman, 308
Jardim Veraneio Parque dos Poderes
CEP 79037-106
Campo Grande-MS
(67) 3356-4450

AMAS 2024 - Todos os Direitos Reservados - Design por Argo Soluções