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10 julho 2025, 9:54

ANVISA publica medidas sanitárias para azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho

Os produtos apresentaram resultados laboratoriais insatisfatórios

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu a comercialização de azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho, que apresentaram resultados insatisfatórios e não devem ser consumidos.

Imagem internet

A suspensão foi publicada pela ANVISA na segunda-feira (7/7) as medidas sanitárias, após os produtos terem os laudos emitidos por laboratórios públicos. A Agência também identificou a comercialização de um azeite de origem desconhecida.

Entre os produtos estão a polpa de fruta de morango – marca De Marchi. A medida é referente ao lote 09437-181, com data de validade até 01 de novembro de 2026. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC) e por isso, foi determinado o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso.

O Azeite extravirgem – marca Vale dos Vinhedos é outro produto que recebeu medidas sanitárias. Além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico. Com isso, todos os produtos que sejam importados pela empresa Intralogística Distribuidora Concept Ltda – CNPJ 72.726.474/0002-07 devem ser apreendidos e estão com a comercialização distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso proibidos.

O lote 241023CHI, com data de validade de outubro de 2026, do Champignon inteiro em conserva – marca Imperador – fabricado pela Indústria e Comércio Nobre é outro produto que recebeu medidas sanitárias.

O referido lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF. E, deve ser recolhido e sua comercialização suspensa, bem como a distribuição e uso.

No caso do Molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, a medida abrange o lote 29, com data de validade de janeiro de 2026. O produto apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.

O Molho de alho da marca Qualitá, além de recolhido, precisa ser suspenso da comercialização, distribuição e uso.

Fonte: ANVISA RESOLUÇÃO-RE No 2.524, de 04 de julho de 2025, publicada em 07 de julho do corrente ano.

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