A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento de produtos de cosméticos das empresas Biodomani Indústria e Comércio LTDA. – EPP e da Treelife Pharmah Ltda.
A determinação ocorreu após ser constatado que os produtos não possuíam registro e as empresas não tinham autorização para a fabricação de cosméticos.

As medidas, que constam na Resolução-RE No 2.616, de 11 de julho de 2025, foram publicadas no último dia 14 e além de suspender a comercialização, determina o recolhimento de todos os lotes do protetor solar ANTIOX C FPS 58 COSMOBEAUTY, fabricado pela Biodomani Indústria e Comércio Ltda. – EPP e todos os os produtos cosméticos da empresa Treelife Pharmah Ltda.
As medidas suspendem a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. Sendo que, nenhuma unidade citada acima pode ser comercializada.
Vale ressaltar que os produtos não possuem registro sanitário e as empresas não têm autorização de funcionamento.
Fonte: ANVISA – RESOLUÇÃO-RE No 2.616, DE 11 DE JULHO DE 2025, publicada em 14 de julho de 2025.