A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou sobre o recolhimento de lotes da Sidra Cereser, sabor maçã – Bebida alcóolica – por meio da Resolução RE nº 3.718/2023, que suspendeu a comercialização. Distribuição e uso da bebida.
A medida foi adotada após o comunicado de recolhimento voluntário de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã, em garrafas de vidro verde, de 660 ml, por parte da empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A, no último dia 25 de setembro. Procedimento adotado devido a possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida.
De acordo com as informações, aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alterações dos vasilhames durante o processo de envase.
A empresa, que já iniciou o recolhimento voluntário, visa evitar que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro cause qualquer dano à saúde, como cortes na boca, ou outras partes do sistema digestivo.
Ao todo serão recolhidos 28 lotes fabricados 22 de julho, 16 de agosto a 02 de setembro de 2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.
A orientação para quem tiver adquirido algum dos lotes, deverá entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail [email protected] para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.
Recolhimento voluntário – É uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, a retirar os lotes de produtos do mercado de consumo, de forma imediata e eficiente.
Nos casos em que o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, tendo a empresa obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas.
Confira número dos lotes envolvidos no caso:
Lotes
- L22 203 742 07
- L22 203 743 07
- L22 228 751 07
- L22 228 752 07
- L22 229 752 07
- L22 229 753 07
- L22 230 753 07
- L22 230 754 07
- L22 231 754 07
- L22 231 755 07
- L22 235 756 07
- L22 236 756 07
- L22 236 757 07
- L22 237 757 07
- L22 237 758 07
- L22 237 759 07
- L22 238 759 07
- L22 238 760 07
- L22 241 760 07
- L22 241 761 07
- L22 242 761 07
- L22 242 762 07
- L22 243 762 07
- L22 243 763 07
- L22 244 763 07
- L22 244 764 07
- L22 245 764 07
- L22 245 765 07
Acesse a resolução na íntegra RESOLUÇÃO 3.718
Com informações da Anvisa – imagem divulgação