Com a chegada do Natal e Réveillon, os supermercados devem ficar atentos aos horários permitidos para abertura, uma vez que as regras mudam de cidade para cidade e dependem das convenções e acordos coletivos, bem como leis específicas.
Sendo assim, a AMAS – Associação Sul-mato-grossense de Supermercados informa aos supermercadistas e público em geral os horários definidos para Campo Grande e demais municípios.
Em Campo Grande, nos dias 24 e 31 de dezembro os supermercados poderão ficar abertos até às 20 horas, de acordo com a cláusula 31 da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, que tem vigência até 31 de março de 2024. Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, os estabelecimentos da capital não poderão abrir suas portas. Essa proibição está definida na cláusula 31, “a”, da CCT.
Nas demais cidades do Estado, para a abertura dos supermercados, os empresários devem estar atentos a três condições: lei orgânica do município; Acordo coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores; e Convenção Coletiva firmada para sua cidade ou região. A AMAS reforça que, entre acordo e convenção coletiva, prevalecerá sempre o Acordo Coletivo (empresa & sindicato, CLT art. 620).
Para mais detalhes, os empresários devem acessar o PDF com informações. Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com o jurídico da Amas, Dr. João Luiz Marques pelo (67) 99216-3366