Na próxima quinta-feira (1/5), feriado do Dia do Trabalhador, as empresas do segmento de supermercados de Campo Grande – MS, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

A assessoria jurídica da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados reforça que será obrigatório o fornecimento de folga compensatória aos empregados que trabalharem no referido feriado. “Esta folga compensatória deve ser concedida no prazo máximo de trinta dias, contados da data do feriado, nos termos da convenção coletiva vigente”, pontuou o Dr. João Luiz Rosa Marques.
Rosa Marques explicou que as empresas deverão realizar o pagamento da taxa de adesão ao trabalho no feriado ao Sindicato Laboral. “Os valores devem ser quitados até dois dias antes do feriado, via transferência bancária ou PIX, com envio do comprovante ao Sindicato”.
Demais municípios
Os supermercados do interior do estado deverão consultar a Lei Orgânica da cidade, o Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, e a Convenção Coletiva.
Ressaltando que entre o Acordo e a Convenção Coletiva, prevalecerá o Acordo Coletivo.