A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados realizará no próximo dia 5 de agosto de 2025 a Assembleia Geral, sendo que às 14h será a primeira convocação e às 14h30, a 2ª convocação. E, acontecerá na sede da entidade.

O presidente da AMAS, Denyson Prado, ressaltou a importância da participação de todos. “Contamos coma presença de todos os diretores, conselheiros e associados, para realizarmos uma Assembleia produtiva, como a nossa entidade sempre tem feito”.
A Assembleia Geral acontecerá na sede da entidade. “Todos as providências já estão sendo tomadas, tanto administrativas, como jurídicas e tudo que for necessário para o bom andamento dos trabalhos”, enfocou Yuri Miranda, superintendente da AMAS.
Confira o edital:
ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DE SUPERMERCADOS – AMAS
CNPJ nº 15.479.397/0001-13
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Diretor da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados – AMAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, especialmente os artigos 21, 22 e 23, convoca os associados efetivos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 05 de agosto de 2025, às 14h00min, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% mais um dos associados efetivos, ou, em segunda convocação, às 14h30min, com a presença mínima de 30 (trinta) associados efetivos, conforme previsto no art. 22 do Estatuto, a ser realizada na sede da entidade, situada à Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 308, Parque dos Poderes, Campo Grande – MS, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
- Deliberação sobre proposta de alteração do Estatuto Social da AMAS, abrangendo, dentre outros pontos:
a) Alteração dos prazos e formas de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
b) Redução e racionalização dos quóruns deliberativos previstos para instalação e deliberação das Assembleias;
c) Atualização e redefinição das nomenclaturas das Vice-Presidências que compõem o Conselho Diretor;
d) Inclusão expressa de novas modalidades de realização de assembleias (presenciais, virtuais ou híbridas);
e) Inclusão de previsão estatutária para autorização da assinatura digital de atas de assembleias e reuniões de órgãos diretivos;
f) Simplificação das regras do processo eleitoral, inclusive quanto à convocação, registro de chapas, comunicação e formalização de candidaturas;
g) Alteração dos prazos dos atos preparatórios das eleições (registro de chapas, divulgação de candidatos, entre outros);
h) Inclusão de dispositivos de transição e adaptação à nova redação estatutária, caso aprovada. - Outros assuntos de interesse institucional decorrentes da matéria acima.
Conforme prevê o art. 23 do Estatuto Social, este edital será afixado na sede da entidade e publicado em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Campo Grande – MS, 23 de julho de 2025.
DENYSON QUEIROZ PRADO
Presidente do Conselho Diretor da AMAS