Os supermercadistas devem observar a lista positiva do produto, que define quais podem ser comercializados nos estabelecimentos
A AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, seguindo orientações da ABRAS, informa sobre a comercialização das pomadas capilares, especialmente no Carnaval, período em que a utilização do produto aumenta.
As informações seguem as orientações que a ABRAS recebeu via ofício da ABIHPEC – Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, que solicitou apoio para reforçar a necessidade de conscientização e atenção em relação a comercialização do produto. As medidas são baseadas na publicação da ANVISA de fevereiro de 2023, com interdição cautelar de todas as pomadas para tranças, modelagem ou fixação de cabelos, considerando os relatos de casos relacionados a intoxicação com pomadas capilares.
Assim, com a chegada do Carnaval e seguindo as orientações nacionais, a AMAS alerta seus associados quanto a comercialização das pomadas capilares, quanto a lista positiva das mesmas, publicada pela ANVISA, nos termos do art. 9º da RDC – Resolução da Diretoria Colegiada 814/2023. A comercialização dos produtos que não figuram a lista positiva configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977.
Confira a lista positiva no pdf
Com informações da ABRAS, ABIHPEC, ANVISA
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