O novo decreto traz mudanças nos prazos e outras inovações
Foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 16.089, que normatiza os Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A publicação substitui o Decreto Estadual nº15.340, editado em dezembro de 2019. O novo decreto apresenta importantes mudanças, de forma a alinhar a diretriz estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para o presidente da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, Denyson Prado, é importante que as empresas estejam atentas as mudanças que chegam com o novo decreto. “Houve alterações nos prazos, dando mais cinco meses para o encaminhamento dos relatórios comprobatórios e isso é bem positivo para que sejam cumpridas as exigências ligadas à Logística Reversa”.
Inovações
O decreto nº 16.089 institui o crédito de reciclagem, o Recicla+MS, um título que vale dinheiro e será usado na comercialização de embalagens entre recicladores e entidades gestoras.
Os prazos para apresentação dos relatórios de cumprimento do processo de logística reversa pelas empresas também foi alterado. Antes, as entidades gestoras, representantes de grupos de empresas, deveriam apresentar toda documentação comprobatória da movimentação do ano anterior até 31 de janeiro, por meio do SisrevMS – Sistema de Logística Reversa. Com o novo decreto o prazo passa a ser 30 de junho, dando mais 5 meses para a conclusão dos levantamentos e para realizar os lançamentos.
Vale ressaltar, que a comprovação do cumprimento da Logística Reversa no Estado continuará sendo feita por meio de notas fiscais eletrônicas, emitidas pelos operadores logísticos no momento da comercialização dos materiais recicláveis, entre eles, papel, papelão, plástico, metal e vidro.