MP 1.108/2022 proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação
A MP 1.108/2022, que determina que o auxílio alimentação seja destinado, com exclusividade, ao pagamento de refeição em restaurante ou gêneros alimentícios comprados no comércio, foi convertida em Lei, com vetos parciais.
Entre as principais mudanças, a MP proíbe que fornecedores de tíquetes de alimentação ofertem descontos para as empresas. Situação que atualmente ocorre e alguns empregados recebem um abatimento no processo de contratação.
Além disso, a medida institui novas regras para o pagamento ao trabalhador, de forma a garantir que o benefício tenho o uso exclusivo para o pagamento de alimentos, ou refeições. Assim, fica proibido a aquisição de quaisquer produtos que não sejam do gênero alimentício e, mesmo que sejam comercializados em supermercados, é vedada a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, com o benefício.
Mudanças para as empresas
Entre as mudanças que atingem as empresas, a MP estabelece que as operadoras de cartão não poderão mais negociar descontos com empresas, durante as negociações para a contratação do convênio. Atualmente, esses descontos são compensados em uma taxa de manutenção mais alta aos estabelecimentos, sendo repassadas aos consumidores, posteriormente.
Além disso, as administradoras de cartões não poderão adiantar, ou mesmo repassar o benefício para os trabalhadores.
A previsão é que as medidas entrem em vigor somente após 14 meses da publicação da lei, não sendo aplicadas para contratos vigentes.
Fraudes
Com as mudanças apresentadas com a MP 1.108/2022, que aguarda sanção presidencial, as fraudes gerarão multas ou descredenciamento para as empresas. Essa regra vale também para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação.
As multas poderão ser de R$5 mil a R$50 mil, dobrando o valor em caso de reincidência, ou mesmo por meio de fiscalização.
Saldo não utilizado
Outra importante mudança está na possibilidade de sacar, após 60 dias, o saldo não utilizado. Desta forma, caso o trabalhador não gaste o valor do benefício, ele poderá fazer sabe e utilizá-lo como desejar.
Bandeiras
A medida deve entrar em vigor a partir de maio de 2023 e traz em seu texto a interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá que o trabalhador utilize o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele. O estabelecimento que aceitar uma bandeira terá que aceitar todas, desde que o mesmo aceite pagamentos em vale-refeição.