De forma a auxiliar os supermercadistas, a AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados apresenta algumas informações sobre o envio obrigatório dos eventos do SST – Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial. Confira as informações abaixo:
Implantado pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema informatizado, que visa receber todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
O calendário para a implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, sendo os dois primeiros compostos pelas empresas que possuem maior faturamento. Já o terceiro grupo foi dividido em pessoas físicas, exceto doméstico, produtor rural PF e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, com faturamento de até R$ 78 milhões e entidades sem fins lucrativos. O quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
Obrigatoriedade
Desde o dia 10 de janeiro de 2022, além das empresas do grupo 1, as dos grupos 2 e 3 também passaram a ser obrigadas a encaminhar os dados sobre a rotina de SST de seus colaboradores, como afastamentos, eventuais acidentes de trabalho, riscos do ambiente de trabalho, dentre outros.
A responsabilidade do envio dos eventos do grupo SST é das empresas, que poderá fazer isso por meio de empresas da área de saúde e segurança do trabalho.
Saiba quais são os eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Sempre que houver uma CAT é preciso enviar a informação no próximo dia útil após o acidente
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
Deve ser enviado mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte. Neste evento deve ser enviado os exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno de afastamento e demais exames obrigatórios constantes no PCMSO.
S-2230 – Afastamento Temporário;
Afastamento Temporário dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Havendo mais de um vínculo, é necessário o envio para cada um deles. Neste caso, são pré-requisitos o envio dos eventos S-2200 ou S-2300.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Saiba quais são os prazos de envio dos eventos do SST
O primeiro envio deve informar todo o histórico de exposição a riscos, conforme LTCAT, da situação do trabalhador dentro da empresa.
Prorrogação do PPP
A Portaria 1010, publicada em 27/12/2021, prorrogou a substituição do PPP feito no papel para o meio eletrônico, para 01/01/2023. Sendo assim, as empresas devem continuar a fornecer o PPP no formato papel.
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2021:
ATENÇÃO COM AS MULTAS
III – o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos);
IV – o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).