AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados informa que durante as eleições que serão realizadas no próximo domingo (2) e, no dia 27 de outubro, caso haja segundo turno, os estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas, sendo expressamente proibido o consumo no local, mesmo no estacionamento e nas proximidades.
As orientações seguem a Portaria 10/2022/CRE-MS, do TRE MS – Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que traz a proibição quanto ao consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em Mato Grosso do Sul.
A AMAS também ressalta que a determinação é válida para o período das 3h às 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver.
A assessoria jurídica da AMAS reforça que a leitura e interpretação literal dessa portaria permitem concluir que a venda/comercialização de bebidas em supermercados e conveniências está liberada, desde que o cidadão consuma em casa e não em locais abertos ao público.
Proibição
A AMAS pontua que orientação abrange a comercialização de bebidas alcoólicas, com a ressalva de que o CONSUMO (ingestão) dessas bebidas, nos estabelecimentos permanece ABSOLUTAMENTE PROIBIDO.
A entidade também recomenda que os supermercados providenciem cartazes de orientação e informem a seus colaboradores e clientes que, apesar da venda, o consumo naquele local estará proibido.
A AMAS reforça, com base na Portaria 10/2022/CRE-MS, do TRE MS, que os supermercados poderão vender bebidas alcoólicas no dia das Eleições, sendo vedado, porém, que tais produtos sejam consumidos em suas instalações, bem assim em seus arredores, nas vias públicas, com o intuito, portanto, de se evitar aglomerações com consumo dessas bebidas.