Projeto de lei que encarece compras on-line foi retirado de pauta pela segunda vez
Compromisso assumido pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) com a Associação Comercial de Campo Grande (ACCG), de não gerar aumento da carga tributária, durante a pandemia, pode deixar para 2020 arrecadação de R$ 2 milhões entre empresários. Nesta terça-feira, pela 2ª vez, projeto de lei alteração no valor do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) diferencial de alíquota.
De acordo com o primeiro-secretário da ACCG, Roberto Oshiro, a aprovação do projeto que prevê aumento de imposto para os empresários do comércio em situação de instabilidade econômica, em decorrência do novo coronavírus, contraria o combinado com o governo. A entidade defende que o novo valor da cobrança entre em vigor em maio do ano que vem.
“A Secretaria de Fazenda tinha garantido que, nesse ano, não haveria qualquer aumento de carga tributária, seja por lei ou por decreto, que pudesse impactar as empresas por conta da pandemia e essa dificuldade toda que está todo mundo vivendo”.
O titular da pasta, Felipe Mattos, defende que o projeto não se trata propriamente de carga tributária e segue convênio estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). “Este regramento de diferencial de alíquota decorre de um convênio do Confaz de 2018 e a lei tributária estadual já prevê a formatação desta cobrança”.
A proposta foi retirada de pauta pela primeira vez na quinta-feira, justamente para ser melhor debatido com a entidade. No entanto, o projeto voltou a ser apresentando hoje, sendo retirado novamente.
Conforme o secretário, o texto pode passar por alterações, mas não pode ser retirado da assembleia sob o risco de não anistiar os contribuintes que não arcaram com o aumento até o momento. “O que nos estamos fazendo ali é regulamentando algumas situações e perdoando o diferencial de alíquota, desde de 16 de maio de 2019 até a data de 31 de dezembro desse ano”, explica.
Uso e consumo próprios – Já em vigor em outros estados, o aumento impacta no valor do ICMS diferencial de alíquota, o Difal, cobrado quando empresas recorrem a estabelecimentos de fora para compras com fim de uso e consumo do próprio estabelecimento, portanto, não incidente sobre mercadorias compradas para serem revendidas.
“Por exemplo, uma empresa de informática que vende computador, mas nesse caso comprou o computador para ela utilizar, ou então comprou uma geladeira. Se ela compra em São Paulo, o ICMS aqui é 17% e lá é 7%, então o diferencial de alíquota seria 10%. O que essa lei coloca? Ela coloca a tributação por dentro. Então, estes 10% ele iria para mais ou menos 12,5%. Então, implica sim no aumento da carga tributária para estas empresas, em situações específicas”, explica Oshiro.
A arrecadação, segundo o representante da Associação Comercial, seria de pelo menos R$ 2 milhões por parte do governo.
A entidade questiona ainda a norma estadual que, conforme Matos, está em vigor desde 2018, já que a decisão do Confaz, em qual ela é baseada, foi questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) e teve perda de objeto.
Fonte: Campo Grande News