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07 outubro 2021, 11:58

Com mobilização do setor, Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial

Volta será após imunização contra a Covid-19; Proposta segue para votação no Senado

Após intensa mobilização do setor, por meio da Amas – Associação Sul-mato-grossense de Supermercados, demais associações estaduais, juntamente com a ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose).

Para o presidente da Amas, a mobilização do setor em todo o país foi fundamental. “Os supermercadistas se mobilizaram para sensibilizar os deputados a aprovar esse projeto, demonstrando a necessidade de autorizar o retorno das gestantes ao trabalho presencial, com critérios definidos. Agora, a mobilização é para que os senadores mantenham a aprovação do projeto. Aqui em MS já estamos contatando nossos três senadores e pedindo seu apoio”.

*Como ficou o novo PL*

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Imagem: Travel photo created by freepik – www.freepik.com

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