A medida substitui decisão anterior e publicada em decreto que proibia a venda durante o período de restrições para frear a pandemia de Covid-19, no estado

A Diretoria Executiva da AMAS – Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados – em articulação com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, obteve autorização para que os supermercados, hipermercados e atacarejos do estado possam vender bebidas alcoólicas em temperatura ambiente (in natura), no período em que vigorar o Decreto 15.693 de 9 de junho de 2021.
Com isso o setor está autorizado, independentemente da cor da bandeira seja na Capital ou no interior, a comercializar bebida alcoólica, porém não deve haver consumo no local no decurso de 13/06 até 24/06, período de vigência das regras de combate ao recrudescimento da COVID-19.
A liberação em pauta foi tomada após reunião virtual ocorrida no sábado (12/06) e lavrada em Ata do Comitê Gestor do Prosseguir.
ACESSE A ATA COMITÊ GESTOR PROSSEGUIR, CLIQUE AQUI
LEIA TAMBÉM:
COVID-19: Governo do Estado prorroga para domingo (13) inicio das novas medidas restritivas no MS
É bom lembrar: “O descomprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, confome o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021.”A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da
referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.
Em caso de dúvidas os supermercadistas podem fazer contato com a AMAS. Nossa equipe coloca-se à disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo e- mail [email protected], telefones: (67) 3356-4450 / (67) 9 9610-9507.
Assessoria de Comunicação AMAS