Vendas no comércio melhoram, e CNC revisa projeção para o ano
As vendas no varejo brasileiro interromperam sua trajetória de quedas em fevereiro deste ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que fez a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisar sua expectativa de variação para 2021, quanto ao volume de vendas, de +3,1% para +3,3%. A estimativa tem como base a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo IBGE nesta terça-feira (13).
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Direto da Fonte: http://www.fecomercio-ms.com.br/vendas-no-comercio-melhoram-e-cnc-revisa-projecao-para-o-ano/
Varejo recupera mais de R$ 2,5 milhões em vendas em fevereiro de 2021
A pandemia de Covid-19 segue impactando o varejo, o que obriga os lojistas a reduzirem o desperdício financeiro em suas transações, principalmente as efetuadas por cartões. É o que mostra o Recuperômetro, indicador feito pela F360°, plataforma de gestão financeira com conciliação automática de vendas por cartão para o pequeno e o médio varejista.
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Direto da Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br/2021/04/14/varejo-recupera-mais-de-r-25-milhoes-em-vendas-em-fevereiro-de-2021/
Lei será essencial para colocação justa da mulher no mercado de trabalho, diz Soraya Thronicke
Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011 insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
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Direto da Fonte: https://brasil61.com/noticias/lei-sera-essencial-para-colocacao-justa-da-mulher-no-mercado-de-trabalho-diz-soraya-thronicke-pind212559
Projeto cria banco de horas para trabalhadores que excederem jornada na pandemia
O Projeto de Lei 1095/21 permite a formação de banco de horas por funcionários que precisarem exceder a jornada regular de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante ao trabalhador o direito de gozar das horas extras trabalhadas dentro do prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade.
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Direto da Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/743009-projeto-cria-banco-de-horas-para-trabalhadores-que-excederem-jornada-na-pandemia/