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05 agosto 2020, 12:49

Projeto dispensa pequenos açougues de manter veterinário como responsável técnico

Regra valerá para estabelecimentos que fracionam e embalam carnes e queijos, por exemplo, para venda direta. Caberá aos conselhos de Medicina Veterinária fiscalizar os procedimentos

O Projeto de Lei 4019/20 dispensa pequenos açougues, peixarias e outros estabelecimentos que vendam produtos de origem animal de manter médico veterinário como responsável técnico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca oferecer um tratamento mais justo a microempresas, empresas individuais de responsabilidade limitada e microempreendedores individuais, quanto à exigência de obterem uma anotação de responsabilidade técnica (ART) junto a conselhos de Medicina Veterinária no Brasil”, explica o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), autor da matéria.

Ele acrescenta que, para os pequenos estabelecimentos, o custo de manter um veterinário pode ser considerável, ainda que já exista para eles a previsão de isenção de taxas referentes à ART.

“Os estabelecimentos abrangidos por este projeto fracionam e embalam carnes e queijos, por exemplo, para venda direta ao consumidor. Esse tipo de atividade não se caracteriza como um tipo sofisticado de manipulação de produtos de origem animal. A fabricação de queijos, a pasteurização do leite, o abate e o corte de animais, por exemplo, devem continuar sendo executados sob o olhar de um responsável técnico habilitado em medicina veterinária”, defende o parlamentar.

Ainda segundo a proposta, o cumprimento dos procedimentos sanitários na manipulação de carne e outros produtos deve ser fiscalizado pelos conselhos de Medicina Veterinária, a fim de evitar o surgimento de novas pandemias, como a de Covid-19. “Neste caso, por se tratar de microempresa ou empresa ainda menor, o descumprimento das medidas sanitárias implicará a responsabilidade do proprietário, que responderá como o responsável pela manipulação dos produtos de origem animal em sua empresa”, esclarece Nogueira.

O projeto altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e inclui, entre suas atividades privativas, a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais que manipulem animais ou produtos de origem animal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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