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24 julho 2020, 15:12

INC 02/2018: A rastreabilidade para hortifrúti, e agora, o que acontecerá?

Se você está por dentro das últimas notícias do mercado de Frutas, Legumes e Verduras (FLV) no Brasil, certamente já ouviu falar sobre a INC 02/2018 e as proposições para os ajustes de prazos. Caso contrário nós estamos aqui para te ajudar a esclarecer melhor tudo sobre o que tem acontecido no mercado hortifrúti do Brasil.

A INC 02/2018 para hortifrúti

A INC 02/2018 se trata de uma Instrução Normativa Conjunta elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovada e em vigor desde fevereiro de 2018 e com prazo de regulamentação para algumas culturas já vencido.

A INC 02/2018 estabelece que é necessário adotar a rastreabilidade para todos os elos da cadeia produtiva, constituída por produtores, distribuidores e supermercados. A normativa também determina o arquivamento dos registros dos manejos de campo dos 18 meses anteriores à colheita realizada.

A legislação veio para desenvolver a cadeia produtiva de vegetais frescos no Brasil e reflete a tendência que o mercado de FLV tem seguido nos últimos anos, melhorando a qualidade dos processos e a gestão agrícola. Tais melhorias resultam em relações mais transparentes, com um produto de melhor qualidade e um valor superior para o consumidor final que exige do segmento varejista um produto melhor, mais fresco e seguro.

Fonte: PARIPASSU

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