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02 abril 2020, 17:53

Benefício emergencial de R$ 600 é sancionado; veja as regras

Marcello Casal Jr/Agência BrasilFonte: Agência Câmara de Notícias

Benefício será operacionalizado pelo Ministério da Cidadania, que ainda vai divulgar os detalhes da inscrição e do pagamento

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Veja as regras do benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do Governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.

Quanto cada família vai receber

– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil

– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior

Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade

– não ter emprego formal

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)

– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

Inscrição para receber o benefício

– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.

Como o Governo vai verificar o candidato

– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o Governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)

* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família

Como será o pagamento

– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital

– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção

– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

Reportagem – Francisco Brandão

Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias / ABRAS

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