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22 novembro 2019, 11:47

Portador do TEA no atendimento preferencial em Campo Grande

Seminário aborda a Lei Municipal nº 5917 que obriga o símbolo do autismo na placa. Desobediência pode gerar multa

A AMAS e o PROCON de Campo Grande, juntamente com entidades do comércio, promovem nesta segunda-feira (25), a 3ª edição do seminário que irá tratar sobre a aplicação da Lei Municipal nº 5917 de 01/12/2017, que torna obrigatório a inclusão do símbolo do autismo na placa do atendimento preferencial e consequentemente favorecendo as pessoas portadoras do TEA – Transtorno do Espectro Autista -, nos estabelecimentos públicos e particulares, inclusive os supermercados. 

É da maior importância a participação dos supermercadistas associados da Capital, tendo em vista que serão palestras voltadas a orienta-los quanto a aplicação da Lei Municipal nº 5917, cujo descumprimento pode gerar multa.  O seminário que tem por título: “TEA: Entender para Atender” é gratuito e será das 19h às 22h, no auditório no auditório da Insted – Faculdade Instituto Avançado de Ensino Superior e Desenvolvimento Humano -, localizada na Rua 26 de agosto, 63, centro. 

Para melhor compreensão dos comerciantes além do detalhamento sobre a referida Lei Municipal irão ocorrer palestras, conforme programa abaixo, com abordagens quanto as dificuldades que uma pessoa portadora do TEA e seus familiares enfrentam no dia a dia.

Subsecretário Valdir Custódio, do PROCON Campo Grande, exibe modelo de placa que deve ser implantado nos estabelecimentos comerciais da Capital, durante o 2º seminário “TEA: Entender para Atender”, realizado no último dia 11/11. (Foto: AMAS).

A Lei – De acordo com a Lei Municipal nº 5917 de 01/12/2017, os locais citados são obrigados a fixar placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial do TEA, para o atendimento preferencial.

Além dos órgãos públicos, a lei cita estabelecimentos privados como supermercados, bancos e casas lotéricas, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e estabelecimentos similares, que também devem cumprir a determinação de atendimento preferencial.

No caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento será multado em R$ 800, com acréscimo de 50% nesse valor em caso de reincidência.

O que é o TEA – “O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de interação social, deficiências verbais, físicas e padrões restritos e repetitivos de comportamento. O TEA tende a persistir na adolescência e na idade adulta e, na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo estão no Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, estimam-se 2 milhões de casos de TEA, sendo que a metade ainda não foi diagnosticada. Destes, somente 20% tem vidas independentes ou parcialmente independentes e um em cada cinco estão em tratamento psiquiátrico ou psicológico” (Portal do Conselho Nacional de Saúde).

Veja a programação do Seminário:

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