Mesmo com a vontade de reunir a galera, preparar uns petiscos e comemorar cada gol, os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não são feriados e a prerrogativa para dar folga, liberar no horário da partida, ou do funcionamento do estabelecimento é exclusiva do empregador.

Realizada a cada quatro anos e esperada por muitos, a Copa do Mundo não traz com ela feriados, ou folgas aos trabalhadores.
E a regra é clara!
Não é feriado por que não existe legislação federal, estadual ou municipal – Campo Grande/MS que tenha instituído os dias de jogos do Brasil como um feriado civil, ou ponto facultativo que obrigue o setor privado a parar seu funcionamento.
E, a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho em vigor para a capital sul-mato-grossense não traz nenhuma previsão. Assim, a jornada de trabalho deve ser cumprida e os colaboradores têm o dever de estar na empresa exercendo suas funções nos horários de jogo. Caso contrário pode receber cartão vermelho!
Compete ao empregador decidir como será o funcionamento nos dias e horários de jogos da Seleção Brasileira, podendo optar em manter o funcionamento normal do estabelecimento, liberando os colaboradores mediante posterior acordo de compensação de horas, caso houver. Ou, o empresário pode adotar é a de fechar a loja temporariamente ou instalar telões/TVs no local para que a equipe assista à partida reunida.
Mas, o apito final para a decisão de funcionamento nos horários de jogos é sempre do empregador. Na dúvida, sempre verifique o VAR, digo o jurídico.